1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral .Acidente de trânsito. Queda de ciclista durante a passagem de nível em linha férrea. Fraturas no antebraço terço distal, que demandaram várias intervenções cirúrgicas e utilização de aparelho fixador externo. Dificuldade permanente dos movimentos e flexão da mão esquerda. Condições precárias de conservação da ferrovia. Responsabilidade extracontratual objetiva. Correção monetária. Juros de mora ou moratórios a partir do desembolso. Súmula 362/STJ. Lei 6.899/81, art. 1º, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«Omissão na adoção das medidas de segurança e conservação exigíveis da concessionária de serviços públicos. Causa necessária e determinante do evento danoso. Danos morais experimentados in re ipsa, merecendo majoração o valor arbitrado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) observadas as peculiaridades do caso. Danos estéticos e lucros cessantes não comprovados. Apelos improvidos, esclarecendo-se de ofício que, com relação à indenização por danos morais, a correção monetária deve incidir a partir da prolação da sentença, com juros moratórios, a contar do evento danoso, sendo devida a correção monetária referente aos danos emergentes desde o ajuizamento da ação, na forma do Lei 6.899/1981, art. 1º, § 2º, com juros moratórios de 12%(doze por cento) ao ano a partir do efetivo desembolso. inteligência das Súmulas 97/TJRJ e Súmula 362/STJ.... ()