1 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Peça não prevista em lei como essencial, porém considerada pelos órgãos julgadores indispensável ao exame da controvérsia. Não conhecimento do recurso. Cominação incabível. Necessidade de prévia diligência ou determinação para que o recorrente complemente a instrução. CPC/1973, arts. 525, I e 560, parágrafo único.
«Se a peça não se acha prevista no CPC/1973, art. 525, I, como essencial, porém se revela indispensável ao exame da controvérsia segundo entendimento do órgão julgador, deve ele ou diligenciar para que ela seja juntada, ou determinar que o agravante complemente a instrução. Incabível, pois, o não conhecimento do agravo por ausência de documento não essencial, caso de petição que supostamente teria dado origem à prova pericial cujos ônus foram atribuídos à ré.... ()