1 - STJ Recurso. Agravo de instrumento. Peças autenticadas. Desnecessidade. CPC/1973, art. 525.
«OCPC/1973, art. 525 não determina a autenticação das cópias reprográficas que integram o instrumento do agravo. Bem por isso, não é lícito ao juiz fazer tal exigência.... ()
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2 - STJ Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I.
«Deve ser considerada válida a execução provisória iniciada com apenas a cópia integral dos autos autenticada pelo servidor responsável no Tribunal e não impugnada em seu conteúdo pelo executado, pois não redundou em prejuízo às partes e alcançou sua finalidade, que foi confirmada com a posterior juntada da carta de sentença.... ()
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3 - STJ Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no Tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se é possível, tendo em vista as normas dos arts. 244, 589 e 618, I, do CPC/1973, considerar válida uma execução provisória iniciada pelo credor mediante a juntada de cópias autenticadas do processo no qual a sentença exequenda foi proferida, em lugar da extrair a Carta de Sentença a que se referia o revogado CPC/1973, art. 589. Relevante notar que a única discussão trazida aos autos diz respeito à observância dessa formalidade, já que a fidelidade das cópias, com relação ao processo original, não foi em momento nenhum questionada pelas partes. ... ()
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4 - STJ Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no Tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I.
«... 7 - Correta a aplicação ao caso do CPC/1973, art. 244. ... ()