1 - TJRS Tributário. Pedágio. Natureza jurídica. Pedágio-tarifa e pedágio-taxa. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 150. CF/88, arts. 145, II e 150, V.
«O pedágio-tarifa tem natureza contratual, deve ser facultativo, caracterizado pela vonluntariedade no pagamento e exteriorizado pela presença de caminho alternativo não-pedagiado; é passível de concessão à iniciativa privada. O pedágio-taxa caracteriza-se pela compulsoriedade, deve ser instituído por lei e não pode ser objeto de concessão. É ilegal, pois fere o CTN, art. 150, a cobrança compulsória de pedágio instituída mediante decreto. Embargos desacolhidos.... ()