1 - TRT2 Contrato de trabalho. Rescisão. Demissão. Pedido de demissão por fax. Empregado com mais de ano. Ausência de homologação. Inválido. CLT, art. 477, § 1º.
«Pedido de dispensa através de fax, de empregado com mais de um ano de casa só tem validade jurídica se confirmado em homologação celebrada com a assistência do sindicato de classe ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho, a teor do disposto no CLT, art. 477, § 1º. Referido dispositivo consolidado é de ordem pública e tem por escopo evitar a coação do empregador, seja para forçar a demissão do trabalhador, ou para dele obter quitação espúria ou indesejada, razão porque indispensável a solenidade homologatória.... ()