1 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Pensão aos filhos pela morte de genitor. Fixação do termo final quando o menor completar 24 anos. CCB/2002, art. 186.
«... O dissídio jurisprudencial restou devidamente demonstrado. A jurisprudência consolidada do STJ considera que o termo final da pensão devida aos filhos, por morte do genitor, deve ser a idade de 24 anos e, não, de 21, como decidiu o TJSP. Cite-se, a respeito: Resp nº. 94.538/RO, Rel. Min. Nilson Naves, Terceira Turma, DJ 05/08/1997, Resp nº. 155.596/GO, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, DJ 23/03/1998, Resp 56.705/RJ, Rel. Min. Waldemar Zveiter, Terceira Turma, DJ 02/12/1996, Resp nº. 142526/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 17/09/2001 e Resp nº. 106.396/PR, Rel. Min. César Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 14/06/1999). Em conseqüência, o acórdão merece reforma neste aspecto. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()