1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Atendimento negligente em hospital da rede pública municipal. Defeito do serviço prestado. Acidente com fratura exposta. Gangrena. Perda de parte da perna. CF/88, art. 37, § 6º.
«...Por outro lado, o perito, a princípio, pouco incisivo, quando da confecção do laudo pericial, ressaltou, de forma contundente, na audiência de instrução e julgamento (fls. 213/214) que, sob o ponto de vista angiológico, o atendimento ao demandante não foi satisfatório, uma vez que deveria o demandante ser atendido por um angiologista, o que só ocorreu para constatar a necessidade da amputação, além de ratificar o depoimento de fls. 208, no que concerne ao local inadequado, em que se viu colocado o autor. ...). (Des. Eduardo Sócrates Sarmento).... ()
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2 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Danos. Indenização. Acidente de trânsito. Animal na pista. Rodovia administrada por concessionária. Seguradora embargante denunciada à lide. Perda de parte de uma perna. Pensão mensal vitalícia. A perda de parte da perna comporta reabilitação mediante prótese, mas impõe maior esforço e alguma redução da capacidade de movimentação, também implicando maior dificuldade para conseguir outros empregos. Justificada a pensão mensal vitalícia como forma de compensação. Como não implicou incapacidade total para o trabalho, tanto que o autor conservou o emprego que tinha na época do acidente, cumpre reduzir para um salário-mínimo mensal a pensão que a sentença fixou em oitenta por cento do salário do autor à época do acidente, a despeito do comprometimento patrimonial físico estimado pela perícia em oitenta por cento, em analogia à tabela de indenizações da SUSEP. Embargos acolhidos... ()