1 - TRT2 FGTS. Perdas dos Planos Verão e Collor. Lei Complementar 110/2001, art. 1º.
«A Lei Complementar 110/2001 estabeleceu obrigação para os empregadores de procederem o depósito, a cada dispensa imotivada de seus empregados, de parcela destinada a compensar as perdas relativas aos Planos Verão e Plano Collor. Logo, os empregadores não são os responsáveis diretos por estas perdas, que segundo a mencionada lei serão geridas e administradas pela entidade gestora do Fundo de Garantia, ou seja, a Caixa Econômica Federal. Se o empregador for condenado a responder por tais perdas, diretamente, estará sendo duplamente penalizado, já que não poderá se eximir de proceder ao depósito 10%, acrescido à multa de 40%, a cada dispensa imotivada.... ()