1 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca com petrecho não permitido. Lesão a bem da União. Mar territorial. Interesse do IBAMA. Circunstâncias que definem o julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, I e II.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Ficando configurado, na espécie, a evidente possibilidade de lesão a bem pertencente a União, qual seja, o mar territorial, bem como o interesse de entidade autárquica federal no desfecho da controvérsia, no caso o IBAMA, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal.... ()
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2 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de pesca com petrecho não permitido. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Pedido de trancamento da ação penal. Incidência do princípio da insignificância. Aplicabilidade. Análise do caso concreto. Irrelevância penal da conduta. Recurso provido.
«1. A aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente, reconhecendo-se a atipicidade material do fato, é restrita aos casos onde e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. Afinal, o bem jurídico tutelado é a proteção ao meio ambiente, direito de natureza difusa assegurado pela Constituição Federal, que conferiu especial relevo à questão ambiental. ... ()