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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.7100

1 - STJ Tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Imposto de Importação - II. Isenção para a importação de peças, e componentes de plataformas petrolíferas. Lei 8.032/1990, art. 2º, II, «j, e 3º, I. Aplicação. Lei 8.402/92, art. 1º, IV. Lei 8.032/1990, art. 13. Decreto-lei 1.953/1982.


«1. As isenções previstas no art. 2º, II, «j e Lei 8.032/1990, art. 3º, I (restabelecidas pela Lei 8.402/92, art. 1º, IV) aplicam-se às importações de peças e componentes de reposição, reparo e manutenção necessárias ao funcionamento de plataformas petrolíferas, sendo indiferente a revogação que o Lei 8.032/1990, art. 13 trouxe em relação ao Decreto-lei 1.953/1982, por se tratar este último de regime especial. 2. Recurso especial não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 425.1086.9560.4442

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento dos repousos semanais suprimidos, registrando que, « embora o regime de 14 dias trabalhados por 21 de folgas possa ser flexibilizado pelo empregador, dada as condições peculiares do trabalho desenvolvido em plataformas petrolíferas, não se pode deixar de observar a correspondente quitação dos dias de repousos suprimidos considerando a proporcionalidade estabelecida na norma coletiva de 1 dia de trabalho par 1,5 dia de folga, sendo que « a reclamada desobedeceu essa proporcionalidade . A decisão do e. Tribunal a quo, nos termos em que proferida, está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Ressalte-se, desta maneira, que não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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