1 - TJRJ Porte de arma. Posse transitória de revólver. Alegação de que a arma fora encontrada no «lixão em que o réu trabalhava e que iria entregá-la a policial, seu parente. Elemento subjetivo. Presença de dolo. Condenação mantida. Lei 9.437/97, art. 10.
«O apelante foi surpreendido pelos policiais com a arma na mão e alega que achou o artefato no «lixão em que trabalhava, e que era sua intenção entregá-la a parente seu que seria policial, sendo por isso atípica a conduta, por ausência de dolo. Todavia, ainda que verdadeira a versão, o fato é que a levava consigo, não cabendo aqui alegar-se desconhecimento de que essa conduta constituiria crime, além do que, mesmo que transitória a posse, a conduta configura uma daquelas previstas no art. 10 da lei das armas.... ()