1 - 2TACSP Procedimento sumário. Audiência. Prazo não excedente a 30 dias. CPC/1973, art. 278, § 2º. Exegese em termos relativos e não absolutos.
«A designação de audiência para data próxima, não excedente de trinta dias, de que trata o disposto no CPC/1973, art. 278, § 2º, há de ser entendida em termos relativos e não absolutos, sempre levando em conta o volume de trabalho de cada unidade judiciária.... ()