1 - TST 3. Pré-contrato de trabalho. Contratação frustrada em virtude de regular processo seletivo. Ausência de prejuízo. Dano moral descaracterizado.
«Embora a Jurisprudência desta Corte tenha se encaminhado para deferir indenização por danos morais pré-contratuais - pois a circunstância de o empregador, na fase que antecede à formalização do contrato de trabalho, gerar no trabalhador séria e consistente expectativa de celebração do pacto e, na sequência, acabar por não efetivá-lo, enseja o dano moral -, de acordo com os dados fáticos expostos pelo TRT, no caso concreto as tratativas entre a autora e a empresa não foram suficientes para caracterizar uma séria e consistente expectativa de celebração do pacto laboral. Sendo assim, o objeto de irresignação da Reclamante está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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2 - TRT3 Danos morais. Período de pré- contratação.
«Oempregador, antes da formalização do contrato, pode submeter o candidato a processo seletivo o qual poderá ocorrer em uma única oportunidade ou se desdobrar em várias etapas desde que não sejam ultrapassadas as tratativas iniciais. O reclamante teve frustradas as vantagens que julgou como certas, que o levou a pedir demissão do emprego, fazer exame admissional e realizar faxina na casa onde iria morar. A existência de um pré-contrato de trabalho, que excedeu a fase do processo seletivo, gera obrigações recíprocas.... ()
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3 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Pré-contrato de trabalho. Frustração na contratação. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«O contrato de trabalho não impõe obrigações nem produz efeitos apenas enquanto vigente formalmente. A responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, mas igualmente alcança as fases pré e pós-contratual. (2ª Turma, acórdão da lavra do Min. José Simpliciano). Da leitura do acórdão do TRT extrai-se que não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar. O rompimento injustificado das negociações revelam a quebra do princípio da boa fé objetiva, que deve estar presente, inclusive, nas tratativas contratuais preliminares. O Reclamante apresentou documentação, fez exames admissionais, forneceu conta bancária e pediu demissão do emprego, sendo em seguida surpreendido com a decisão da reclamada em não admiti-lo. Diante disso, resta configurada a conduta ilícita da reclamada e, consequentemente, o alegado dano moral. «Pode-se determinar a figura jurídica da responsabilidade pré-contratual quando uma pessoa entabula negociações com outra, induzindo-a a preparar-se para contratar e depois, injustificadamente, deixa de celebrar a avença. (Caio Mário, citado por Pinho Pedreira, op. cit.) Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Pré-contrato de trabalho. Frustração na contratação. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Horácio Raymundo de Senna Pires sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«... Dentro desse contexto fático, observe-se que não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar. E o princípio da boa fé deve estar presente, inclusive, nas tratativas preliminares. ... ()
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5 - STJ Competência. Dano moral e material. Rescisão de pré-contrato de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A ação que visa à reparação de danos materiais e morais em razão de alegada rescisão de pré-contrato de trabalho deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual.... ()