1 - STJ Ação monitória. Título executivo extrajudicial. Prescrição. Dúvida a respeito. Ausência de prejuízo. Ampla defesa. Anulação do processo. Desnecessidade. Aplicação dos princípios da celeridade e economia processuais. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Quem dispõe de título executivo carece, em tese, de interesse processual de propor ação monitória, conforme prescreve o CPC/1973, art. 1.102-A. Entretanto, existindo dúvida quanto à prescrição do título executivo e ausente o prejuízo para o devedor em sua ampla defesa, é possível a escolha do procedimento monitório. Ademais, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, não se justifica a anulação do processo, com a perda de todos os atos processuais já praticados.... ()