1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Expectativa de cargo frustrada. Pressupostos indenizatórios. Princípio da boa-fé objetiva. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«As reparações dos danos moral e material encontram previsão legal específica na Constituição da República, em seus arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, e, também, nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Nesse prisma, o pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. De forma que ficou delineado na doutrina e na jurisprudência, que não há se falar em prova do dano moral, mas sim, na demonstração do fato que gerou a dor, o sofrimento. Provado o fato, impõe-se a condenação. Dessa forma, demonstrado que além da empresa propor cargo distinto e melhor remunerado do que aquele efetivamente contratado, também praticou ato que levou ao empregado à legítima expectativa dessa contratação (ofensa ao princípio da boa-fé objetiva); sendo devida, pois, tanto a reparação material como a moral.... ()
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2 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Expectativa de cargo frustrada. Pressupostos indenizatórios. Danos materiais e morais.
«As reparações dos danos moral e material encontram previsão legal específica na Constituição da República, em seus artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, e, também, nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Nesse prisma, o pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. De forma que ficou delineado na doutrina e na jurisprudência, que não há se falar em prova do dano moral, mas sim, na demonstração do fato que gerou a dor, o sofrimento. Provado o fato, impõe-se a condenação. Dessa forma, demonstrado que além da empresa propor cargo distinto e melhor remunerado do que aquele efetivamente contratado, também praticou ato que levou ao empregado à legítima expectativa dessa contratação (ofensa ao princípio da boa fé objetiva); sendo devida, pois, tanto a reparação material como a moral.... ()