1 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Lei 8.212/91, art. 31, com redação conferida pela Lei 9.711/98. Retenção de 11% sobre faturas de prestação de serviços. Empresas optantes pelo SIMPLES. Impossibilidade. Precedente da 1ª Seção. Lei 9.317/96, art. 1º.
«A 1ª Seção, no julgamento dos Embs. de Div. 511.001/MG, Rel.: Min. Teori Zavascki, DJU de 11/04/05, concluiu que as empresas prestadoras de serviço optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção do percentual de 11% prevista no Lei 8.212/1991, art. 31, com redação conferida pela Lei 9.711/98. O sistema de arrecadação destinado às empresas optantes pelo SIMPLES é incompatível com o regime de substituição tributária previsto no Lei 8.212/1991, art. 31. A retenção, pelo tomador de serviços, do percentual de 11% sobre o valor da fatura, implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.... ()