1 - TRT2 Execução. Penhora. Impenhorabilidade afastada na hipótese. Bem móvel apreendido na sede da empresa. Alegado comodato. Propriedade. Domínio que se aperfeiçoa com a tradição. Presunção de propreidade. Necessidade de prova contundente. CCB, art. 620. CCB/2002, art. 1.267.
«O domínio dos bens móveis aperfeiçoa-se com a tradição (CCB, art. 620) e somente com prova contundente é possível afastar a presunção de propriedade em relação àquele que está na plena posse dos referidos bens. Sendo o comodato o empréstimo gratuito de coisas fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, terminado o prazo contratual, ou usada a coisa, o comodatário deve restituí-la em perfeito estado ao legítimo dono. Entretanto, não se pode considerar como tal o comodato de bens móveis que guarnecem uma residência durante mais de dez anos, já que impossível a restituição de tais móveis no mesmo estado em que se encontravam na ocasião em que foram emprestados. Francamente, não se pode dar em comodato aquilo que se consome pelo uso.... ()