1 - STJ Crime de responsabilidade. Prefeito municipal. Pronunciamento da Câmara dos Vereadores. Desnecessidade. Decreto-lei 201/67, art. 1º. Constitucionalidade.
«Jurisprudência pacificada no sentido a constitucionalidade do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, e da desnecessidade de pronunciamento da Câmara dos Vereadores para a instauração da ação penal contra Prefeito Municipal.... ()
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2 - STJ Prefeito. Ajuizamento de ação penal. Desnecessidade de autorização da Câmara de vereadores. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 201/67, art. 1º.
«A teor do entendimento há muito pacificado no âmbito deste STJ, em consonância com a jurisprudência também consolidada no STF, não é condição de procedibilidade o pronunciamento da Câmara dos Vereadores para o ajuizamento de ação penal contra prefeito perante o Poder Judiciário.... ()
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3 - STJ Crime de responsabilidade. Ex-Prefeito. Decreto-lei 201/67, art. 1º. Crimes comuns.
«É cabível a instauração e prosseguimento de ação penal contra ex-prefeito com base no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, seja ela iniciada antes ou após o término do mandato. Os crimes denominados de responsabilidade, que deverão ser julgados pelo Poder Judiciário, independente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores (art. 1º), são de ação pública e punível com pena de reclusão e de detenção (art. 1º, § 1º) e o processo é o comum, do CPP, com pequenas modificações (art. 2º). A ação penal contra prefeito municipal, por crime tipificado no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, pode ser instaurado mesmo após a extinção do mandato. Recurso conhecido e provido por ambos os fundamentos, determinando-se o prosseguimento da ação penal.... ()
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4 - STF Penal. Processual penal. Prefeito. Crime de responsabilidade. Crime comum. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. Crimes comuns.
«I - - Os crimes denominados de responsabilidade, tipificados no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, são crimes comuns, que deverão ser julgados pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores (Decreto-lei 201/1967, art. 1º), são de ação pública e punidos com pena de reclusão e de detenção (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, § 1º) e o processo e o comum, do CPP, com pequenas modificações (Decreto-lei 201/1967, art. 2º). No Decreto-lei 201/1967, art. 4º, cuida das infrações político-administrativas dos prefeitos, sujeitos ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. Essas infrações e que podem, na tradição do direito brasileiro, ser denominadas de crimes de responsabilidade. ... ()