1 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária do produtor rural. Recolhimento. Substituição tributária. Repetição do indébito. Legitimidade «ad causam para o pedido. Prova do encargo financeiro. Precedentes do STJ. CTN, art. 121, I e II e CTN, art. 166. Súmula 546/STF. Lei 8.212/91, art. 25, I e II e Lei 8.212/91, art. 30, III e IV.
«A legitimidade para postular em juízo a restituição de valores indevidamente recolhidos, em princípio, é do sujeito passivo da obrigação tributária, isto é, daquele a quem a lei impõe o dever de pagar o tributo, seja ele contribuinte (CTN, art. 121, I) ou responsável (CTN, art. 121, II). Moderando essa orientação, a fim de evitar enriquecimento ilícito de quem não suportou de fato o ônus financeiro da tributação, o CTN, art. 166 e a Súmula 546/STF preconizam que somente cabe a restituição quando evidenciado que o contribuinte de direito não recuperou do contribuinte de fato o valor recolhido.... ()