1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Igreja Universal do Reino de Deus. Culto religioso. Queda no interior de igreja. Escada de acesso ao piso superior. Ausência de corrimão em um dos lados. Indenização fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Como é de conhecimento geral, grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos, estando essas entidades, portanto, obrigados a fornecer aos participantes a segurança necessária no que se refere à preservação da incolumidade física de cada um daqueles que, em suas dependências, são incitados a colaborar com os atos religiosos. Independentemente de questionamentos sobre o acerto ou desacerto de tais propostas, certo é que a queda só ocorreu após a ida da autora ao palco, em razão do convite que lhe foi feito por um dos prepostos da ré. É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis, como dispõem os arts. 186 do CCB/2002, e 5º, V e X, da CF/88.... ()