1 - STJ Competência. Meio ambiente. Emissão de fumaça e fuligem por queima de lenha. Possível crime ambiental. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrada. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime ambiental, consistente em possível emissão de fumaça e fuligem por queima de lenha, quando não restar demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal.... ()