1 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Queima de palha de cana de açúcar. Ausência de prova de dano real. Reparação de dano hipotético. Inadmissibilidade. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.
«... Os autores negaram que fossem os causadores do incêndio, alegando que não permitiram a queima e não mandaram atear fogo na palha de cana-de-açúcar. Embora seja objetiva a responsabilidade pelos danos ambientais, a teor do que prescreve o § 1º, do Lei 6.938/1981, art. 14, isso não dispensa a prova da ocorrência de efetivo dano ao meio ambiente e a terceiros e bem assim o nexo de causalidade, circunstâncias não evidenciadas nos autos, mesmo porque existem sérias controvérsias a respeito dos danos que as queimadas de palha de cana-de-açúcar possam causar ao meio ambiente e à saúde da população, como é sabido. ... (Des. Celso Bonilha).... ()
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2 - STJ Meio ambiente. Embargos de divergência. Queimadas de palha de cana-de-açúcar. Acórdão embargado que se erigiu sobre a premissa de que o recorrente não possuía licença ambiental. Arestos paradigmáticos que não firmaram posicionamento sobre base fática semelhante. Embargos de divergência não conhecidos. CF, art. 27. Decreto 2.661/98.
«Trata-se de embargos de de embargos de divergência apresentados por Renato César Selegato em face de acórdão proferido em recurso especial que, ao ser julgado pela Segunda Turma desta Corte (DJU 26/03/2007), sob a relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, assim foi ementado: ... ()