1 - STF Recurso. Fuga do réu. Deserção declarada. Recaptura antes do julgamento. Deserção mantida. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«Tese recorrida que não tem sido consagrada por esta Corte. No RHC 73.274-SP, afirmou-se que, «empreendida a fuga, incide a deserção do recurso interposto. O fato de o apelante ser recapturado antes do julgamento da apelação não afasta do mundo jurídico o fenômeno ocorrido, ou seja, a deserção do recurso com trânsito em julgado da sentença condenatória. Recurso extraordinário conhecido e provido para cassar o «habeas corpus concedido de ofício pelo Tribunal «a quo, reconhecendo, em conseqüência, o trânsito em julgado da sentença com relação ao paciente.... ()