1 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo. Reconhecimento dos acordos coletivos anteriores (violação da CLT, arts. 614, § 3º, e 615, e divergência jurisprudencial). Súmula 297/TST. Súmula 337/TST.
«Não se vislumbra ofensa direta aos arts. 614, § 3º, e 615, da CLT, quando se constata que a controvérsia não foi decidida à luz daqueles dispositivos, sequer havendo o prequestionamento das matérias neles previstas, nos termos da Súmula 297/TST. O único aresto colacionado às razões recursais não serve à demonstração do dissenso, por incidência do item III da Súmula 337/TST, uma vez que a recorrente apenas fez transcrição de parte do fundamento que pretendia demonstrar a divergência, nem ao menos transcrevendo a ementa do julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()