1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cartão de crédito. Remessa das faturas com atraso. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre a transformação da obrigação de fazer em perdas e danos. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 84, § 1º. CPC/1973, art. 461, § 1º.
«... Por fim não cabe aqui decisão sobre eventual transformação da obrigação de fazer em perdas e danos, a uma, porque o requerimento a esse respeito deve partir do autor e, a duas, somente em caso de impossibilidade da tutela específica ou da obtenção do resultado prático correspondente, à inteligência do § 1º do art. 84 CDC (e § 1º do art. 461 CPC/1973), o juiz o determinaria sem aquele pedido. Nenhuma das duas hipóteses se concretiza no caso concreto, pelo que não pode tal pleito ser aqui deferido. ... (Desª. Cristina Tereza Gaulia).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Banco. Remessa das faturas com atraso. Consumidor que teve que pagar encargos e juros moratórios por não conseguir pagar o débito antes do vencimento. Problemas operacionais com a remessa da fatura via postal que não podem ser imputados ao consumidor. Bloqueio indevido do cartão de crédito. Lei 8.078/1990. Responsabilidade objetiva. Fato do serviço (CDC, art. 14). Situação que ultrapassa os limites do mero aborrecimento. Dano moral ocorrente in re ipsa. Verba fixada em R$ 1.000,00 na hipótese. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre a hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O autor é militar, e para estes o constrangimento é ainda mais intenso, podendo as questões creditícias e de endividamento, inclusive levar à punição administrativa. Ademais, os fatos ocorreram de forma reiterada, repetindo-se inexplicavelmente, malgrado as inúmeras tentativas de modificar a situação implementada pelo autor, tudo comprovado documentalmente nos autos. Resta, pois, caracterizado o dano moral em face dos transtornos e desgastes gerados ao autor, devendo entretanto, para fins de fixação do valor da indenização, serem levados em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ... (Desª. Cristina Tereza Gaulia).... ()