1 - STJ Competência. Tóxicos. Tráfico internacional de substância entorpecente. Remessa pela via postal. Consumação. Apreensão alfandegária. Consumação no momento da remessa. Julgamento pelo Juízo onde ocorreu a postagem. CPP, art. 70. Aplicação. Lei 6.368/76, art. 12.
«... Na hipótese vertente, restou caracterizada a conduta de remeter a cocaína para o exterior, podendo ser enquadrada na modalidade remeter ou exportar, conforme análise do juízo competente. Não há falar em tentativa, mas em consumação do crime de tráfico, pois houve a completa realização do ato de execução com a remessa da droga. Ressalte-se ser desnecessária para a consumação do crime que a substância entorpecente enviada chegue ao seu destinatário, o que configuraria mero exaurimento do delito. Nesse contexto, a competência deve ser firmada pelo lugar de consumação da infração, nos termos do CPP, art. 70. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()
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2 - STJ Tóxicos. Tráfico internacional. Natureza jurídica. Consumação. Substância entorpecente. Remessa pela via postal. Apreensão alfandegária. Desnecessidade da chegada ao destinatário para caracterização do crime. Lei 6.368/76, art. 12.
«O disposto no Lei 6.368/1976, art. 12 tipifica dezoito ações identificadas por diversos verbos ou núcleos do tipo, sendo que o delito se consuma com a prática de qualquer das condutas elencadas, por se tratar de crime de perigo abstrato e de ação múltipla. Na hipótese vertente, restou caracterizada a conduta de remeter cocaína para o exterior, podendo ser enquadrada na modalidade remeter ou exportar, conforme análise do juízo competente. Não há falar em tentativa, mas em consumação do crime de tráfico, pois houve a completa realização do ato de execução com a remessa da droga. Ressalte-se ser desnecessária para a consumação do crime que a substância entorpecente enviada chegue ao seu destinatário, o que configuraria mero exaurimento do delito.... ()