1 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro. Não caracterização. Estelionato. Representante comercial de consórcio. Comercialização de cartas de crédito e cotas consorciais. Recebimento de vantagens indevidas. Utilização de meios fraudulentos. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Lei 7.492/86, art. 1º, parágrafo único. CP, art. 171.
«O representante comercial contratado para comercializar cotas consorciais não se confunde com a administradora de consórcios e, pela atividade realizada, também não se equipara à instituição financeira. Os acusados não praticaram nenhum dos crimes capitulados na Lei 7.492/86. Entretanto, na atividade de intermediação do negócio, receberam vantagens ilícitas por meio de fraude, evidenciando a suposta prática do crime de estelionato, razão pela qual a competência para o processamento do feito é da Justiça Estadual.... ()