1 - STJ Inquérito policial. Requisição pela autoridade judiciária. Natureza jurídica. Considerações do Min. Francisco Peçanha Martins sobre o tema. CPP, art. 5º, II. Exegese.
«... A regra contida no inciso II do CPP, art. 5º atribui aos membros do Poder Judiciário o dever de requisitar a abertura de inquérito policial quando, no exercício de suas funções, tomam conhecimento de ilícito penal que se apura mediante ação penal pública. Essa requisição, porém, não constitui ato de exercício da função jurisdicional, mas ato anômalo, desvinculado daqueles realizados pelos magistrados nos processos a seu cargo. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()