1 - STJ Seguridade social. Tributário. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11% sobre notas fiscais e faturas. Legalidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31.
«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota ou base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado artigo configura apenas uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. Nesse sentido, o procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. Precedentes: REsp 614.283/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 31/05/2004; AGA 546.092/MG, Rel. Minª. DENISE ARRUDA, DJ de 22/03/2004; e REsp 448.921/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 15/03/2004.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Lei 8.212/91, art. 31 alterado pela Lei 9.711/98. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11% sobre notas fiscais e faturas. Legalidade. Precedentes da corte que possibilitam o julgamento pelo relator. CPC/1973, art. 557.
«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota ou a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado artigo configura apenas uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. Nesse sentido, o procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. Precedentes desta Corte que possibilitam a solução da demanda via decisão monocrática, com esteio no CPC/1973, art. 557, «caput.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11% sobre notas fiscais e faturas. Legalidade. Precedentes do STJ. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Hipótese de admissibilidade. Lei 8.212/91, art. 31 (redação da Lei 9.711/98) . CPC/1973, art. 557.
«A Lei 9.711/98, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota ou base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado artigo configura apenas uma nova sistemática de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. Nesse sentido, o procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. (...) Este é o posicionamento reiterado no âmbito deste colendo Tribunal Superior, sendo, pois, perfeitamente possível a aplicação do CPC/1973, art. 557, «caput, para se resolver a demanda via decisão monocrática. ... (Min. Francisco Falcão).... ()