1 - STJ Recurso especial. Locação. Ação de despejo. Indenização pelo fundo de comércio (52, § 3º, da Lei 8.245/91) . Instâncias ordinárias que asseveraram inexistir direito à reparação pela mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, face a não manifestação da pretensão renovatória da locação comercial por parte do locatário (art. 51, § 5º, da referida lei). Insurgência do réu. Recurso especial desprovido.
«A controvérsia reside na vinculação ou não do pleito indenizatório previsto no lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, ao direito de renovação compulsória do contrato de locação comercial. ... ()
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2 - STJ Locação. Retomada insincera. Ação de indenização proposta contra ex-locador que, após retomada do imóvel, não lhe deu a destinação alegada. Prazo prescricional. Prescrição. Inexistência de prazo na lei especial. Aplicação da regra geral. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º. CCB, art. 177.
«O Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, ao estabelecer a possibilidade de o locatário propor ação de indenização contra o locador que, passados 3 (três) meses da entrega do imóvel, não lhe tiver dado o destino alegado, não fixou um prazo prescricional, tratando-se apenas de uma condição para o ajuizamento da indigitada ação. Destarte, tratando-se a hipótese de uma ação de indenização, em que a causa de pedir é a retomada insincera do imóvel pelo locador, ante a ausência de previsão na Lei do Inquilinato, deve-se aplicar a regra geral prevista na primeira parte do art. 177 do Código Civil de 1.916 - segundo a qual «As ações pessoais prescrevem ordinariamente em vinte anos. Tendo o imóvel sido retomado em junho de 1997 e a presente ação sido ajuizada em 4/7/2000, não há falar em prescrição.... ()
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3 - STJ Locação. Fundo de comércio. Ponto comercial e lucros cessantes. Indenização. Melhor proposta de terceiro ou retomada insincera. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º. Exegese.
««O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.. O art. 52, § 3º da Lei do Inquilinato busca evitar a retomada insincera, assegurando ao locatário o direito de vir a ser ressarcido pelos danos causados pelo locador que se utiliza indevidamente da prerrogativa legal, empregando-a como subterfúgio especulativo, conferindo destinação diversa da declarada ou, ainda, quedando-se inerte pelo prazo de três meses contados da entrega do imóvel.... ()
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4 - STJ Locação comercial. Renovação. Decadência do prazo. Retomada pelo locador. Exercício regular de direito. Indenização indevida pelo fundo de comércio, prejuízos e lucros cessantes. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º. Exegese.
«O Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, por sua vez, busca evitar a retomada insincera, assegurando ao locatário o direito de vir a ser ressarcido pelos danos causados pelo locador que se utiliza indevidamente da prerrogativa legal, empregando-a como subterfúgio especulativo, conferindo destinação diversa da declarada ou, ainda, quedando-se inerte pelo prazo de três meses contados da entrega do imóvel. Se, de um lado, o § 3º do art. 52 impõe tão-somente ao locador especulador, ardiloso ou desidioso o ônus indenizatório, de outro, a toda evidência, exime a responsabilidade daqueloutro, desprovido de tais ânimos, que retoma o imóvel locado por não ter o locatário exercido, oportunamente, seu direito de renovação.... ()
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5 - STJ Locação. Retomada. Desvio de uso. Indenização. Hipóteses. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.
««O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar. (Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º). O art. 52, § 3º, da Lei do Inquilinato busca evitar a retomada insincera, assegurando ao locatário o direito de vir a ser ressarcido pelos danos causados pelo locador que se utiliza indevidamente da prerrogativa legal, empregando-a como subterfúgio especulativo, conferindo destinação diversa da declarada ou, ainda, quedando-se inerte pelo prazo de três meses contados da entrega do imóvel.... ()
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6 - 2TACSP Nome da ação. Ex-locatário que quer a condenação do ex-locador em multa por desvio de uso. Retomada insincera. Petição inicial referindo-se a pedido cominatório. Irrelevância. Pretensão condenatória clara. Inviabilidade do formalismo excessivo. (Com doutrina).
«A legislação vigente preceitua que a petição inicial indique o pedido (CPC, art. 282, IV), e o fato e os fundamentos jurídicos em que ele se apóie (art. 282, III), não exigindo, porém, que se denominem esse pedido, esse fato e esses fundamentos jurídicos de modo que, tal o diz CALMON DE PASSOS, o «nomem iuris dessas categorias, ainda que acaso erradamente declinado, é de todo irrelevante.... ()