1 - STJ Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios arbitrados em processo de embargos do devedor. Percentual incidente sobre a diferença do valor executado e o reconhecido como efetivamente devido. Momento de aferição dos valores. Data do ajuizamento da execução. Honorários em cumprimento de sentença. Revisão de valores irrisórios. Coisa julgada. CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º, 471 e 475-G. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. Em liquidações de sentença cujo comando não se revela infenso a duplo sentido ou ambiguidade, deve o magistrado adotar como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual, seja no substancial. Portanto, no caso não se há falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que a mera interpretação do título nada acrescenta a ele e nada é dele retirado. ... ()