1 - STJ Denúncia. Meio ambiente. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Inocorrência. Termo de ajustamento de conduta firmado entre a empresa dos acusados e o Ministério Público Estadual. Objetivo de preservar rio da União. Legitimidade do parquet estadual para fazê-lo concorrentemente com o Ministério Público federal. Vigência do Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º (Ação Civil Pública). CPP, art. 41.
«É válido o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e empresa privada a fim de preservar rio pertencente à União, notadamente quando o Ministério Público Federal dele toma conhecimento, pois é dever de todos os entes federativos a preservação do meio ambiente. O art. 5º, § 6º da Lei de Ação Civil Pública, que autoriza a confecção de Termo de Ajustamento de Conduta pelos órgãos legitimados, permanece em vigor. Ainda que o Ministério Público Estadual certifique que o objeto do Termo de Ajustamento de Conduta foi devidamente cumprido pela parte, é cabível o oferecimento de denúncia embasada em fatos supostamente criminosos decorridos da continuidade da suposta prática delitiva.... ()