1 - TRT2 Falência. Risco do empregador pelo empreendimento. CLT, art. 2º.
«A falência é um risco inerente ao próprio empreendimento negocial, não devendo ser transferido para o empregado qualquer prejuízo (CLT, art. 2º).... ()
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2 - TST Recurso de revista. Atraso reiterado no pagamento do salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Caracterização. Empresa em dificuldade financeira. Risco do empregador.
«O Tribunal Regional, com amparo na prova produzida nos autos, concluiu que o atraso no pagamento do salário do reclamante por 5 meses constituiu falta do empregador por ausência de cumprimento de obrigação primária apta a ensejar o rompimento indireto do vínculo empregatício. A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, haja vista a prática de falta grave perpetrada pelo empregador. Incidência da Súmula 333/TST. Por outro lado, a empresa não pode transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica, como prevê o art. 2.º da CLT. Assim, ainda que a empresa esteja em fase de recuperação judicial ou exista crise financeira internacional, o salário dos empregados deve ser pago em dia, pois os riscos da atividade econômica são de exclusiva responsabilidade do empregador. Recurso de revista não conhecido.... ()