1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Pessoa jurídica. Cambial. Roubo de cheques. Cláusula de crédito em conta. Endosso. Valores creditados em conta corrente do endossatário. Incompatibilidade dos institutos. Danos materiais. Configuração de danos morais. Microfilmagem e descarte dos títulos de crédito. Impossibilidade de apresentação dos cheques pelo réu. Verba fixada em R$ 10.000.000. Súmula 227/STJ. Lei 7.357/1985, art. 39. Lei 5.433/1968. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«O cheque «para crédito em conta' não pode ser endossado para terceiros, eis que obrigatoriamente deve ser creditado na conta de seu legítimo beneficiário. Assim, ainda que haja endosso, o título de crédito que ostente cláusula «para crédito em conta', ao chegar ao banco sacado, não pode ser levado a crédito de qualquer endossatário. Ao proceder a compensação dos cheques, a casa bancária não observou o procedimento de que tal modalidade não pode ser objeto de endosso, dada a incompatibilidade desse instituto com a finalidade do cheque «para crédito em conta'. Por não seguir as regras do instituto do cheque exclusivo para depósito, que consiste no crédito apenas na conta corrente de seu beneficiário, a casa bancária responde pelos danos causados. ... ()