1 - TAPR Tributário. ISS. Mandado de segurança. Sociedade formada por contadores. Atividades descritas no contrato social. Enquadramento. Possibilidade de se reconhecer na via mandamental.
«A existência de controvérsia sobre o enquadramento da sociedade, na lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, não impede o uso da ação mandamental, se, ante o exame da prova documental produzida, e da legislação pertinente, pode-se acolher, sem outras indagações, a tese da impetrante, quanto à natureza dos serviços que presta.... ()
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2 - TAPR Tributário. ISS. Sociedade formada por contadores. Atividades descritas no contrato social. Enquadramento. Base de cálculo. Pretensão de recolher o imposto na forma prevista pelo § 3º, do Decreto-lei 406/1968, art. 9º. Considerações sobre a atividade do contador.
«... Segundo leciona BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, em sua clássica obra Doutrina e Prática do ISS (SP, RT, 1984, 1ª ed. págs. 201/202), «os serviços profissionais do contador são dos mais variados, todos ligados à técnica contábil, objetivando o aspecto qualitativo e quantitativo do patrimônio, bem como os resultados do exercício aziendal. O contador organiza, dirige, supervisiona e executa serviços de contabilidade em geral, que têm por fim oferecer ao administrador do patrimônio as informações necessárias para que possa exercer sua função com eficiência. Registra os fatos contábeis (faz o lançamento, em livros e formulários próprios, de todas as ocorrências relativas aos elementos que formam o patrimônio); faz a aplicação de cálculos financeiros (realiza operações matemáticas referentes às cifras representativas de valores que formam o patrimônio e das variações por eles sofridas); apresenta a demonstração expositiva da situação do patrimônio em dado momento (balanço patrimonial); faz a demonstração expositiva do resultado econômico apurado em determinado período administrativo (demonstração de lucros e perdas); analisa e orienta a situação do patrimônio e do resultado econômico; examina os registros e demonstrações; examina escritas; analisa e orienta a situação econômico-financeira das empresas; verifica haveres para levantamento do fundo de comércio; faz perícia e auditoria analítica; elabora certificados de exatidão de balanços, de contabilidade e de peças contábeis; faz revisão contábil de lançamentos; levanta índices contábeis; fiscaliza escrituração contábil de estoques, realiza investigações em matéria contábil; analisa gastos da empresa; verifica tomada de contas; oferece pareceres contábeis; estuda e aplica sistema de contabilidade; examina formas e planos de financiamento; etc.
Neste item estão os serviços de contador ou contabilista, de contador gerencial (especialista em contabilidade gerencial), de contador tributário (especialista em contabilidade fiscal), de peritos contadores ou contadores que exerciam suas atividades antes do Decreto-lei 9.295/46. ... (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).... ()