1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Lesão corporal cometida durante partida de futebol. Aplicação de soco após disputa de bola. Reação desproporcional e fora dos desdobramentos naturais do esporte. Dano moral in reipsa. Dever de indenizar. Verba fixada em R$ 4.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O dano moral tem sido definido, doutrinariamente, como lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. É a dor em função da conduta contrária ao direito, ou tecnicamente, como o efeito moral da lesão a interesse juridicamente protegido. ... ()