1 - TJRJ Furto. Crime contra o patrimônio. Qualificadora. Subir o muro. Escalada não caracterizada na hipótese. Considerações do Des. João Carlos Braga Guimarães sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, II.
«... Quanto ao reconhecimento da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II (mediante escalada), do Código Penal, não possui melhor sorte o Ministério Público, pois o agente não utilizou esforço incomum ao subir o muro. ... ()