1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Submissão a polígrafo. Dano não reconhecido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não obstante a plausibilidade da argumentação quanto a propiciar constrangimento e consubstanciar um procedimento tendente a falhas, o uso do polígrafo só redundaria em dano moral se inviabilizasse a continuidade da vinculação de emprego. Sem perder de vista que há parâmetros para o exercício do direito potestativo pelos contratantes, bem como que a estrutura organizacional do empregador, visando atender aos seus interesses, não pode afetar a proteção da intimidade do empregado, a detecção de plena aquiescência deste com um regulamento geral daquele, ainda que por receio de perder o emprego tido como único meio de subsistência, tem aptidão para afastar a idéia de vulneração à regra protetiva de sua privacidade, porque representa uma opção. O que violenta a moral, a ética, é sempre imediato e não atinge seu ápice por efeito cumulativo.... ()