1 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Tempo de serviço prestado à União. Contagem em dobro. Licença especial não usufruída. Impossibilidade.
«A licença especial é uma liberalidade que não pode ser ampliada além dos termos da lei específica, que mandou computar para aquele efeito cada período de dez anos de exercício no serviço público estadual, ininterruptamente. Com isso, fica claro que tempo de serviço público prestado a órgãos da União Federal não podem ser considerados. Daí que apenas a desistência do gozo integral ou parcial da licença-prêmio, assim considerada, é que dará ao funcionário direito de contar, em dobro, o período não gozado, para efeito de aposentadoria.... ()