1 - TJRJ Seguro. Acidente de trânsito. Colisão de trânsito. Pretensão indenizatória por danos materiais, morais e lucros cessantes. Contrato de seguro. Embriaguez do condutor veículo causador do acidente, comprovada pelo médico que prestou o atendimento. Teoria do agravamento do risco. Cláusula de exclusão da cobertura. Validade. Nexo causal entre o consumo de álcool e o evento danoso. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 768.
«1. Constitui crime, nos termos da legislação de trânsito, dirigir sob influência de álcool. 2. Preceitua o CCB/2002, art. 768 que «o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, sendo, portanto, válidas as cláusulas contratuais que excluam a responsabilidade das seguradoras pelo pagamento de indenização quando o sinistro condutor do veículo segurado estiver sob efeito de bebida alcoólica. 3. Diante da evolução da legislação de trânsito, que teve impacto direto na redução dos índices de acidentes, entendo que a circunstância de o condutor dirigir, comprovadamente, sob influência de álcool, importa na perda do direito ao seguro, por agravamento consciente do risco. 4. Entendimento jurisprudencial no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pela reparação dos danos causados pelo condutor. 5. Doutrina e jurisprudência sobre o tema. 6. Provimento do primeiro apelo para improcedência da pretensão indenizatória direcionada à seguradora, ficando prejudicado o segundo.... ()