1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Chacina da baixada, ponto controverso apenas com relação à existência de dano moral em face do tio e da tia da vítima. Indenização devida. Dano em ricochete. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. O ponto controverso nestes embargos infringentes se limitam à discussão sobre a existência de danos morais em face dos tios, uma vez que a Egrégia Décima Câmara Cível, por maioria, reconheceu o direito dos ora agravados quanto aos danos morais, enquanto que o voto vencido acompanhou a sentença no sentido de que não seria cabível a referida indenização, nada mencionando em relação aos honorários advocatícios ou ao valor estabelecido. 2. Na presente hipótese os tios da vítima embora tenham interposto ações em separado, as mesmas foram reunidas e os pedidos foram apreciados concomitantemente, tanto é assim, que o magistrado a quo proferiu uma única sentença para os dois processos, bem como o mesmo pode ser dito do Acórdão que apreciou os recursos, portanto, tanto aqui como no acórdão paradigma, passível a divisão pelo Judiciário, mormente considerando-se o efeito ricochete ou dano indireto como prefere outros, incidente na hipótese. 3. Ocorre o dano em ricochete toda vez que outra pessoa é atingida indiretamente pelo ato ilícito causador do dano. 4. Os tios da vítima pleiteiam apenas os danos morais e não há como aderir à tese dos presentes embargos infringentes da inexistência de maior vínculo afetivo entre eles. ... ()