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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.7100

1 - STJ Furto. Conceito de chave falsa. Uso de «mixa. Qualificadora configurada. CP, art. 155, § 4º, III.


«O conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo gazuas, mixas, arames, etc. O uso de «mixa, na tentativa de abrir fechadura de automóvel, caracteriza a qualificadora do inciso III do § 4º do CP, art. 155.... ()

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Doc. LEGJUR 211.4050.6007.3000

2 - STJ Criminal. REsp. Furto. Uso de «mixa. Qualificadora do uso de chave falsa. Configuração. Concurso de pessoas. Majorante do crime de roubo. Aplicação ao furto qualificado pela mesma circunstância. Impossibilidade. Reincidência excluída. Impropriedade. Atenuante. Inaplicabilidade. Súmula 231/STJ. Recurso provido. CP, art. 155, § 4º.


«I - O conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo gazuas, mixas, arames, etc. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.5900

3 - STJ Furto. Conceito de chave falsa. Uso de «mixa. Qualificadora configurada. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, III.


«... O magistrado de 1º grau, embora tenha reconhecido a utilização da «mixa para perpetração do delito, afastou a qualificadora do inc. III do § 4º do CP, art. 155, sob o fundamento de que a «mixa é uma ferramenta e não propriamente uma chave falsa. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7013.9700

4 - TJRS Direito criminal. Furto qualificado. Veículo. Arrombamento. Emprego chave falsa. Pena. Furto. Emprego de chave falsa. Uso de mixa. Caracterizado. Pena. Aplicação adequada.


«I - Como já está assentada na doutrina e na jurisprudência, a chave falsa é todo instrumento que se usa, para abrir fechaduras ou dispositivos análogos, possibilitando ou facilitando a execução do crime pelo agente. Ele pode ter ou não a forma de uma chave. E dentre os objetos utilizados pelos ladrões (gazua, gancho, grampo etc.) está a denominada «mixa. No caso em julgamento, este foi o meio empregado pelo recorrido, para adentrar no interior do veículo da vítima e tentar subtrair coisas de lá. Qualificadora caracterizada. ... ()

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