1 - TRT2 Salário «in natura. Veículo à disposição nos finais de semana. Orientação Jurisprudencial 246/TST-SDI-I.
«Se o veículo é fornecido essencialmente como instrumento de trabalho, e não como forma de salário disfarçado, não perde essa natureza a prestação quando, por liberalidade, o veículo fica com o empregado nos finais de semana. «Entendimento já consagrado do TST (OJ 246). Conclusão em contrário atentaria contra o bom senso e contra o princípio da boa-fé e da colaboração mútua no contrato de trabalho, levando o empregador à mesquinharia de exigir a restituição do veículo ao final do expediente de cada dia, ou nos finais de semana ou até mesmo nas férias, não raro comprometendo o bom andamento do serviço, além de causar desnecessária desconfiança e permanente estado de animosidade entre empregado e empregador.... ()