1 - TJRJ Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Veículo danificado por um funcionário do réu quando este manobrava na garagem do condomínio. Ação de indenização por danos materiais. Pedido julgado procedente. Apelação do réu. Teses que não se sustentam. CCB/2002, art. 186, 932, III. Lei 4.591/64, art. 9º.
«Em que pese a obrigação não estar prevista na convenção, o condomínio assumiu o dever de guarda dos automóveis estacionados no interior de sua garagem, não expressamente, mas tacitamente, dever esse decorrente da entrega das chaves aos seus funcionários. Analisando detidamente o depoimento das testemunhas, verifica-se que os porteiros ficavam com as chaves dos carros de quase todos os moradores para manobra, a fim de facilitar o fluxo dos automóveis na garagem. Não resta dúvida, assim, que os porteiros exercem a função de manobristas. Como bem esclarece o mestre sérgio cavalieri filho, o que é essencial para a caracterizar a noção de preposição é que a atividade seja realizada no seu interesse e que o empregador só se exonerá se provar que o ato danoso é absolutamente estranho ao serviço ou atividade. Ora, no presente caso a atividade de manobra era realizada no interesse do condomínio e que tal atividade não era estranha atividade dos porteiros. Manutenção da sentença por seus próprios e judiciosos fundamentos.... ()