1 - STJ Advogado. Mandado de segurança. Vista de autos fora de cartório. Processo aguardando providências dos interessados. Advogados sem procuração nos autos. CPC/1973, art. 40, I. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 7º, XIII, XV e XVI.
«Aguardando providências dos interessados, ainda que já há algum tempo, o processo não se encontra findo. Logo, não tem o advogado sem procuração nos autos direito de vista fora da escrivania. Em tais circunstâncias, o que se assegura ao advogado é a consulta em cartório e a obtenção de cópias das peças de seu interesse.... ()