1 - STF Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. III - Situações excepcionais. Fundamentação. Necessidade de motivação. Controle pelo Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, «caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame. ... ()
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2 - STF Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. I - Direito à nomeação. Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame. ... ()
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3 - STF Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. IV - Força normativa do princípio do concurso público. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame. ... ()
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4 - STF Servidor público. Tema 161/STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Concurso público. Previsão de vagas em edital. Direito à nomeação dos candidatos aprovados. II - Administração pública. Princípio da segurança jurídica. Boa-fé. Proteção à confiança. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 37, caput, I, II, III, IV e CF/88, art. 167, § 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Lei 12.016/2009, art. 3º e Lei 12.016/2009, art. 7º § 2º. Súmula 15/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 161/STF - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.
Tese jurídica aprovada: - O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIX; e CF/88, art. 37, caput e IV, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame. ... ()
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5 - STJ Tributário. Tema 161/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Substituição tributária para frente. Montadora/fabricante (substituta) e concessionária/revendedora (substituída). Veículos automotores. Valor do frete. Inclusão na base de cálculo quando o transporte é efetuado pela montadora ou por sua ordem. Exclusão na hipótese excepcional em que o transporte é contratado pela própria concessionária. Lei Complementar 87/1996, art. 8º, II, «b, c/c Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «b. CTN, art. 128. Aplicação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 161/STJ - Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «b).
Tese jurídica firmada: - Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
Anotações Nugep: - No caso em que o transporte é contratado pelo próprio adquirente (concessionária de veículos), inexiste controle, ingerência ou conhecimento prévio do valor do frete por parte do substituto, razão pela qual a aludida parcela não pode integrar a base de cálculo do imposto. ... ()
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6 - STJ Tributário. Tema 161/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Substituição tributária para frente. Montadora/fabricante (substituta) e concessionária/revendedora (substituída). Veículos automotores. Valor do frete. Inclusão na base de cálculo quando o transporte é efetuado pela montadora ou por sua ordem. Exclusão na hipótese excepcional em que o transporte é contratado pela própria concessionária. Lei Complementar 87/1996, art. 8º, II, «b», c/c Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «b». CTN, art. 128. Aplicação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 161/STJ - Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «b»).
Tese jurídica firmada: - Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
Anotações Nugep: - No caso em que o transporte é contratado pelo próprio adquirente (concessionária de veículos), inexiste controle, ingerência ou conhecimento prévio do valor do frete por parte do substituto, razão pela qual a aludida parcela não pode integrar a base de cálculo do imposto.» ... ()