1 - STF Recurso extraordinário. Tema 775/STF. Competência. Repercussão geral reconhecida. Ação rescisória formalizada pela União na condição de terceira interessada. Tribunal Regional Federal. Declínio de competência. Decisão rescindenda proferida pela Justiça estadual. CF/88, art. 108, I, a «b», e CF/88, art. 109, I. Conflito. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 775/STF - Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na qualidade de terceira interessada, visando rescindir decisão proferida por juiz estadual.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 108, I, «b», e II, e CF/88, art. 109, I, da Constituição, a competência, ou não, da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na condição de terceira interessada em relação ao processo originário, objetivando a rescisão de julgado prolatado por juiz estadual não investido em competência federal.» ... ()