Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade. Óleos lubrificantes. Fornecimento de epi. Súmula 126/TST.
«No caso, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante, em suas atividades no setor de matrizaria, necessitava manusear matrizes e peças lubrificadas e aplicar óleos minerais sobre as superfícies, mantendo contato cutâneo direto com os agentes químicos, sem a utilização de EPIs adequados, pois recebeu, apenas, luvas de vaqueta de couro ou do tipo malha, que são permeáveis e não aprovadas pelo Ministério do Trabalho para o manuseio de produtos químicos e de origem mineral. Logo, para acolher a tese recursal - no sentido de que havia eliminação da insalubridade mediante fornecimento de EPIs - conforme pretende a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, em face do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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