Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. REPARAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte Regional, com base na prova dos autos, registrou que «a prova pericial produzida pelas partes concluiu que a autora é portadora de lesão do manguito rotador, tendo o trabalho atuado como causa para a patologia". O TRT disse que «a perícia médica evidenciou o dano (lesão do manguito rotador), bem como o nexo de causalidade do surgimento da moléstia com as atividades laborativas desenvolvidas pela autora junto à ré e que «no que tange à culpa, ficou comprovado que havia o agente causador e o risco ocupacional e que a autora desempenhou funções compatíveis com o surgimento e/ou agravamento das patologias". O Colegiado assentou que «o empregador é responsável pela adoção e pelo uso das medidas coletivas e individuais de proteção e de segurança da saúde do trabalhador e «caracterizada a culpa da empresa, pois, pela negligência na adoção de medidas preventivas da saúde do trabalhador". Nesse sentido, o TRT concluiu por devida a reparação correspondente uma vez caracterizado o dano, o nexo de causalidade da moléstia com as atividades da reclamante e a culpa da reclamada. Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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