1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I.
1. O princípio da dialeticidade preconiza que todo recurso deve guardar estrita congruência com a decisão recorrida, mediante a impugnação específica dos fundamentos fáticos e jurídicos nela expendidos, com a finalidade de proporcionar o seu reexame pelo mesmo ou por outro órgão jurisdicional, o que não ocorre no caso em exame, já que o agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, relativo ao não cabimento do recurso ordinário contra acórdão proferido em agravo regimental que mantém o indeferimento de liminar requerida em mandado de segurança, na conformidade da Orientação Jurisprudencial 100 da SBDI-2. 2. Incide, portanto, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo interno não conhecido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a existência de questão nova a respeito da aplicação do disposto no item 16.6.1.1 da NR-16, incluído pela Portaria da SEPRT 1.357/2019, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor informado pelo trabalhador, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Por outro lado, caso o empregado sustente que os cartões de ponto apresentados são inválidos, atrai para si o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu alegado direito ao labor extraordinário, inclusive no que se refere ao intervalo intrajornada. No caso vertente, o Tribunal Regional registrou que a reclamada trouxe os registros de ponto, contudo, com base no exame do acervo fático probatório do processo, notadamente as provas testemunhais, a veracidade do registro de ponto em relação ao intervalo intrajornada restou afastada, porquanto a testemunha indicada pelo reclamante confirmou a supressão do intervalo alegada pelo reclamante. Ademais, frisou que a testemunha, indicada pela reclamada, não soube explicar as divergências entre o ponto eletrônico e o manual e a preposta da empresa desconhecia como eram realizadas as anotações nos cartões de ponto. Dessa forma, para se acolher as alegações recursais da reclamada, no sentido de que o intervalo intrajornada registrado no cartão de ponto estaria correto, seria necessário proceder ao reexame fático probatório do processo, o que não se admite nos termos da Súmula 126. Como se vê, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a diretriz da Súmula 338, inclusive ao atribuir ao reclamante o ônus de desconstituir as informações constantes nos cartões de ponto considerados válidos, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. A incidência dos reportados óbices (Súmulas nos 126 e 333) é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o empregado que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, ainda que para consumo próprio, com capacidade superior a 200 litros, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. O tema em discussão encontra-se disciplinado na Norma Regulamentadora 16 do MTE, aprovada pela Portaria 3.214/1978, que, em seu item 16.6. estabeleceu que « as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos «. No tocante aos tanques de consumo próprio dos veículos, o subitem 16.6.1. da própria Norma Regulamentadora estipulou uma exceção, ao esclarecer que as quantidades de inflamáveis neles contidas não devem ser consideradas para efeito de reconhecimento do labor em condições perigosas, independentemente da capacidade dos tanques. Tal limitação foi inserida originariamente na Portaria 608, de 26.10.1965 e restou mantida mesmo após a revisão da NR-16, em 1978. Percebe-se, pois, que a intenção da norma de excluir o tanque de consumo próprio se deu justamente porque este não é destinado a armazenamento, nos moldes da regra do item 16.6 da aludida NR. A egrégia SBDI-1, desta Corte Superior, todavia, no julgamento do processo E-RR-50-74.2015.2015.5.04.0871, na sessão de julgamento de 18/10/2018, ao interpretar os itens 16.6 e 16.6.1 da Norma Regulamentadora 16 do MTE, firmou entendimento no sentido de que considera-se devido o adicional de periculosidade ao empregado motorista que conduz veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros . Considerou-se, de tal sorte, irrelevante o fato de o armazenamento do combustível ser feito em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para aumentar a capacidade do tanque original, porquanto o que possibilitaria o risco equiparado ao que decorre da operação de transporte de inflamável seria a capacidade total dos tanques, se superior a 200 litros. Em tais casos, contudo, a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas. Tanto é que posteriormente ao aludido julgamento proclamado pela SBDI-1, a NR 16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1. para afastar a aplicação do item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . O referido subitem, ao excluir a incidência do item 16.6. excepcionou a regra geral para a classificação da operação como perigosa, erradicando, de tal forma, a possibilidade de alteração clandestina da capacidade dos tanques. Isso porque o subitem em questão versou especificamente sobre o requisito de os tanques de combustível voltados ao consumo próprio dos veículos serem originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, para que se pudesse refutar a periculosidade da condição da operação. Sobreleva notar, por oportuno, que a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, porquanto, conforme antes registrado o item 16.6.1. já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis. Depreende-se, pois, que o novo subitem (16.6.1.1) veio acrescentar uma interpretação mais detalhada a fim de sanar eventuais lacunas acerca da abrangência da norma, notadamente no tocante aos tanques originais de fábrica e suplementares os quais afastam a condição perigosa a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. No caso em análise, o egrégio Tribunal Regional registrou que o reclamante conduzia caminhão equipado com tanques de combustível originais de fábrica e suplementares (de consumo próprio de veículos transportadores), certificados por órgão competente. Decidiu, diante desse cenário, manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade apenas no período de 04.12.2017 a 10.12.2019, por entender que a partir da entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.357/2019, o adicional não seria mais devido. Ressaltou, nesse aspecto, que a referida alteração legislativa não poderia retroagir para alcançar fatos anteriores. Sucede, todavia, que como exaustivamente explicitado nas razões acima, não se está a tratar de direito que deixou de existir somente após a inserção do novo subitem 16.6.1.1, mas de ausência de direito desde a redação original da NR16, aprovada pela Portaria 3.214/1978, sendo certo que o novo subitem veio apenas a aclarar ainda mais a situação que já se encontrava regulamentada. Assim, tendo em vista o disposto no CLT, art. 193 que exige que, para que sejam consideradas perigosas, as operações devem estar previstas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma vez que a condição a que está submetido o reclamante nunca esteve enquadrada na Norma Regulamentadora 16 do MTE, é forçoso reconhecer que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão ao arrepio do princípio da legalidade, insculpido no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. OPERADORA DE TELEMARKETING . NÃO ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Firmada pelo Tribunal Regional a premissa fática de que a rotina de trabalho da reclamante tinha natureza administrativa e de que o atendimento de clientes por telefone era apenas umas das atividades desempenhadas, razão pela qual não pode ser enquadrada como operadora de telemarketing, entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que, uma vez não caracterizado o exercício exclusivo ou preponderante das atividades de telemarketing, não se aplica a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. Assim, tendo a decisão impugnada sido proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE RISCO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. Nas razões recursais, o Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão que, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 557, caput), negou provimento ao agravo de instrumento interposto ( Súmula 422, I/TST ). Cabia ao Agravante infirmar os fundamentos da decisão agravada, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do agravo interno. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula 422/TST, I. Na hipótese, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO §4º DO CLT, art. 193. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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7 - STJ Administrativo. Ambiental. Processual civil. Ação rescisória. Enunciado Administrativo 4/STJ. Ação civil pública. Desmatamento sem autorização prévia. Exploração e extração de lenha. Causação de dano ambiental. Pretensão de recomposição. Improcedência da ação. Trânsito em julgado. Violação a literal dispositivo de lei. Imposição de autorização prévia e da adoção de medidas compensatórias. Desvinculação das instâncias administrativa e cível.
1 - Sob o regime do texto original dos arts. 2º, 3º e 16, «a, do CF de 1965, e da Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, a derrubada de área de floresta de domínio privado com o fim de extração e de exploração de lenha pressupunha a oitiva prévia da autoridade ambiental competente e a adoção de medidas preventivas e compensatórias pertinentes, o desapego a isso e a causação do dano possibilitando a propositura de ação civil pública para a devida composição, face a ausência de vinculação entre as instâncias administrativa e cível.... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA E HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE, OBJETIVANDO A RENÚNCIA DA EXEQUENTE AOS VALORES QUE EXCEDAM AO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, A QUAL NÃO MERECE ACOLHIDA. LIMITAÇÃO DO VALOR DEVE SER OBSERVADA QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, A QUAL FOI OBEDECIDA NO CASO CONCRETO. art. 2º, § 2º DA LEI Ementa: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA E HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE, OBJETIVANDO A RENÚNCIA DA EXEQUENTE AOS VALORES QUE EXCEDAM AO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, A QUAL NÃO MERECE ACOLHIDA. LIMITAÇÃO DO VALOR DEVE SER OBSERVADA QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, A QUAL FOI OBEDECIDA NO CASO CONCRETO. art. 2º, § 2º DA LEI 12.153/09. SUPERAÇÃO QUE SE ADMITE EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, ATUALIZADORES E MORATÓRIOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO TJSP E C.STJ. AFASTAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA QUE IMPORTARIA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO POR PARTE DA FAZENDA ACERCA DA QUANTIA QUE ENTENDE DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA.
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9 - TJSP Recurso inominado. Fornecimento de medicamento - Sentença de procedência do pedido com o seguinte dispositivo: Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os Réus em obrigação de fazer para que procedam aos exames, avaliações e procedimentos imprescindíveis a debelar o mal que acomete o Autor, inclusive, caso venha a ser necessária e Ementa: Recurso inominado. Fornecimento de medicamento - Sentença de procedência do pedido com o seguinte dispositivo: Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os Réus em obrigação de fazer para que procedam aos exames, avaliações e procedimentos imprescindíveis a debelar o mal que acomete o Autor, inclusive, caso venha a ser necessária e indicada, a realização de cirurgia, no prazo de 30 dias, tudo devidamente agendado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência. - Insurgência contra a multa astreinte fixada (R$ 1.000,00 por dia de descumprimento) - Respeitosamente, assiste razão à recorrente, podendo a multa ser minorada para R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitada inicialmente a 60 dias. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre inexigibilidade de título executivo judicial quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da administração pública, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmula 297/TST e Súmula 636/STF e do CLT, art. 896, § 2º, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao CLT, art. 896, § 2º e à Súmula 297/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica «per relationem, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 2º (ausência de demonstração inequívoca de violação direta e literal, da CF/88). 3. Sucede que, partindo da premissa equivocada de que o seu apelo fora obstado por não observar o pressuposto recursal do art. 896, §1º-A, I, da CLT, as agravantes incorrem em erro e se limitam a tecer argumentos no sentido de que transcreveram o trecho pertinente do acórdão regional para fins de prequestionamento. E, com isso, passam totalmente ao largo dos fundamentos decisórios, dissociando-se da decisão agravada. 4. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 5. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, condena-se a agravante ao pagamento de multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 879, § 7º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT aplicou, na hipótese, a TR até 24/03/2015 e o IPCA-E no período posterior. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período, excluída a incidência do IPCA-E. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FORNECIMENTO DE EPI - NÃO NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE RUÍDO (Aponta violação dos arts. 191, I e II, 194, e 818 da CLT, 373 do CPC, contrariedade à Súmula/TST 80 e divergência jurisprudencial). No caso em exame, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, verificou que, não obstante o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, não houve a eliminação integral do agente insalubre nocivo à saúde do empregado, mormente quando destaca que «explica o perito que, comparando o tempo de exposição do reclamante ao agente medido com a máxima exposição diária para ele permitida e definida no Anexo 1 da NR-15, havia exposição ao agente ruído por tempo superior ao limite de tolerância estabelecido na NR-15. Daí porque concluiu que, «diante do exposto no laudo, verifico que, em parte do período imprescrito, ou seja, de 28/08/2013 a 13/10/2013, quando o reclamante trabalhava no setor de bombons cobertos, havia exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância, pelo que, neste interregno, é devido o adicional de insalubridade. Digo isso porque, respeitadas as vozes divergentes, coaduno com o entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, explicitado nos autos do julgamento do ARE 664335, de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado este em que foi reconhecida a repercussão geral, que os efeitos do agente ruído podem até ser atenuados pela utilização de EPIs, mas nunca neutralizados, como alega a reclamada. A reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, no sentido de que a empresa desincumbiu-se de qualquer ônus referente ao adicional de insalubridade, porquanto comprovou nos autos as medidas adotadas para neutralizar os agentes encontrados no ambiente de trabalho do empregado, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, cujo teor é no seguinte sentido, in verbis: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas . Não há, portanto, que se falar em violação legal, contrariedade à súmula desta Corte Superior, ou mesmo em divergência jurisprudencial, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o Juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE OSMI COSTA BISSOLI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido não provido.
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 362/TST, II. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se reconhece a transcendência da matéria objeto da insurgência recursal, quando se constata em exame preliminar, que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF). 3. No caso dos autos, conforme registrado no acórdão regional, a condenação impõe o recolhimento do FGTS de todo o período trabalhado, o que abrange o período de 19/9/2001 a 2/6/2013. Sendo assim, verifica-se que a decisão não afronta o princípio da coisa julgada e a contagem da prescrição do FGTS está de acordo com a jurisprudência desta Corte, porque o período é anterior a 13/11/2014. Logo, não há que se falar em violação do arts. 5º, XXXVI e LIV, e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do acórdão principal, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA . A decisão Regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014 e, conforme se verifica das razões de recurso de revista, a reclamada se limitou a transcrever os trechos da decisão recorrida (pág. 438), no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma e, por esse motivo, o referido apelo não alcança conhecimento. Esta Corte Superior vem decidindo que não é válida a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Desse modo, não atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, não há como admitir o processamento do recurso de revista e é insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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16 - TST I) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pelo Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, e sob o argumento de que, para a concessão do referido benefício, deve-se observar a condição econômico-financeira atual, razão pela qual entendeu que o salário da época da rescisão não é prova hábil à comprovação da condição alegada. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA OI S/A. - DIFERENÇAS SALARIAIS, HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A2. Em relação às diferenças salariais, às horas extras e ao intervalo intrajornada, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista ao qual se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação, de R$50.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, nos temas.
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA
QUANTO À AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso, ainda que se considere eventual insurgência quanto ao óbice da Súmula 410/TST, o autor deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos do acórdão regional, nada mencionando acerca do óbice à procedência da ação rescisória eleito pelo Tribunal Regional, especialmente no que concerne à incidência da compreensão contida nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF . Veja-se que a Corte de origem pontuou expressamente a impossibilidade de procedência da ação rescisória em razão da existência de interpretação controvertida quanto ao tema nos Tribunais (Súmula 83/TST e Súmula 343/STF), aspecto em nenhum momento questionado pelo ora agravante no recurso ordinário. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. O recorrente alega que a decisão viola o art. 28, caput e § 5º, do Código do Consumidor, bem como o CF/88, art. 1º, III. Tece também argumentos sobre fatos e provas. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócuas a invocação de legislação infraconstitucional, a indicação de contrariedade a Súmula e a Orientação Jurisprudencial, bem como a transcrição de arestos para o confronto de teses. Nesse particular, contudo, tem-se que o tema em debate - incidente de desconsideração da personalidade jurídica - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais - CDC, art. 28, fator que impossibilita, no caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, de modo a assegurar o processamento do recurso de revista. Assim, eventual ofensa a dispositivo, da CF/88 ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. Precedentes. Ademais, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente requer seja determinado o retorno dos autos à origem para que se disponibilize as «respostas do convênio CCS (Id 828f9ef), a fim de que possa exercer seu amplo direito à defesa e ao contraditório. Alega que o juízo a quo não se pronunciou sobre documentos juntados na peça de impugnação. Ocorre que não há prequestionamento acerca do tema nas razões da decisão recorrida. Incidência da Súmula 297/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ATIVIDADE-MEIO. ADPF
No 324 DO STF. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (Tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. De outra sorte, a existência de grupo econômico entre as reclamadas não é óbice para aplicação do entendimento vinculante firmado pelo STF. Precedente. 5. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria do tomador de serviços. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL COMPROVADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 437/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois o tema em apreço não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o disposto na Súmula 437, I e III, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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23 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IDENTIDADE DE PEDIDOS. INTERRUPÇÃO (SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1 -
Tendo em vista o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato representativo da categoria profissional do reclamante em face do reclamado, sobre o mesmo objeto discutido nos autos, operou-se a interrupção do prazo prescricional em relação a todos os substituídos, na forma da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. 1.2 - Tendo sido consignado no acórdão a quo que não houve a apresentação de rol de substituídos na ação coletiva, não há qualquer limitação subjetiva no tocante à interrupção da prescrição, que se dá para todos os integrantes da categoria. Agravo conhecido e não provido. 2 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, considerando-se o julgamento proferido pela Suprema Corte no RE 1.476.596, impõe-se o provimento do agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. No entender da Relatora, a hipótese não possui aderência com o Tema 1.046 do STF, na medida em que a condenação decorreu do descumprimento da norma coletiva pela reclamada, que impunha prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, a descaracterizar o acordo. Todavia, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. ENQUADRAMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, com a reintegração do reclamante e seu enquadramento funcional em 18/5/2009, ele tinha o prazo de cinco anos a contar desde então para questionar judicialmente o ato de seu posicionamento, o que não ocorreu no caso em apreço, uma vez que ajuizou a reclamação trabalhista apenas em 26/7/2017. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a prescrição relativa à readmissão de empregado em decorrência da edição de lei de anistia tem como marco inicial a ciência da autorização de sua readmissão. Como a readmissão do reclamante ocorreu em 18/5/2009 e a presente reclamação foi ajuizada apenas em 26/7/2017, encontra-se prescrita a pretensão. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR).
Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela Administração Pública, razão pela qual resta afastada a alegada nulidade da contratação por ausência de concurso público, sendo inaplicável o disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88 e na Súmula 363/TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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26 - STJ Ação penal. Queixa-crime. Delitos de calúnia e difamação, imputados a desembargador de Tribunal de Justiça e a advogado. Ausência de animus caluniandi. Conduta atípica. Declarações irrogadas em juízo, na discussão da causa. Imunidade prevista no CP, CP, art. 142, I, extensível ao procurador da causa. Queixa-crime rejeitada.
«1. Hipótese em que as supostas imputações ofensivas foram contextualizadas em petição na qual o Querelado pretendida habilitar-se como assistente de acusação, visando a esclarecer as razões que justificavam o seu ingresso, amparadas em fatos relacionados ao Inquérito 13.059/2013, no qual o Querelante figura como indiciado e teve seus bens bloqueados. ... ()
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27 - STF Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Ação originária. Ordem de repasse mensal a hospital conveniado ao SUS, sob pena de astreintes e bloqueio dos recursos públicos. Alegação de violação do regime de precatório. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
«1 - As alegações relacionadas à ausência de dever do Estado de efetuar o repasse a que obrigado por decisão judicial e à ausência de liquidez dos valores apurados na ação originária não se inserem no bojo das matérias sob apreciação em suspensão de segurança. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Acordo coletivo. Pagamento do complemento da rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Base de cálculo. Não conhecimento.
«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011, decidiu que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho não integram a base de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR. ... ()
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29 - TST Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Requisitos. Súmulas nºs 219 e 329. Ausência de credencial sindical.
«É pacífico o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Adicional por tempo de serviço. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Base de cálculo
«1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio), com previsão no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no artigo 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 713, de 12.04.1993. Diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SbDI-1 do TST. ... ()
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31 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Responsabilidade subsidiária. Horas extras. Reflexos.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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32 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Promoções por merecimento. Necessidade de deliberação da diretoria.
«1. Esta Subseção Especializada, em sua composição plenária, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51.16.2011.56.24.0007, concluiu que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento, a promoção não é automática, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos (deliberação da diretoria da empresa e existência de lucro), não bastando, para tanto, avaliação funcional satisfatória do reclamante. 2. Assim, em relação à progressão horizontal por merecimento, não tem aplicabilidade a diretriz da Orientação Jurisprudencial 71 da SDI-1, pois o requisito da deliberação da diretoria faz-se necessário, na medida em que o referido benefício possui natureza diversa da progressão por antiguidade e consubstancia vantagem de caráter subjetivo inerente à excelência profissional do empregado, requisito que somente pode ser avaliado pelo empregador. 3. Com efeito, a deliberação da diretoria constitui requisito essencial, pois é em tal oportunidade que a empresa decidirá, com base em critérios subjetivos e comparativos, quais empregados merecem ser promovidos por mérito, não sendo dado ao Poder Judiciário substituir o empregador nessa análise. 4. Ademais, ao estabelecer os critérios para os aumentos salariais por mérito e condicioná-los à deliberação da diretoria e à disponibilidade financeira da empresa, a reclamada não cometeu nenhuma arbitrariedade ou abuso de poder, porquanto, tratando-se de empresa pública, encontra-se adstrita aos ditames que regem a administração pública, entre eles, a prerrogativa de fixar a conveniência e a oportunidade de proceder a tais promoções. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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33 - STF Recurso extraordinário com agravo. Consumidor. Repercussão geral não reconhecida. Tema 802. SERASA. Sistema de avaliação de crédito. Concentre Scoring (ou Credit Scoring ou Credscore). Processual civil. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização por danos morais. Inclusão de nome em sistema de análise, avaliação e pontuação de risco de crédito, mantido por instituição de proteção ao crédito. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, IV, 5º, XXXIII e 170, V. CDC, art. 43, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Lei 12.414/2011, art. 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 802 - Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado Concentre Scoring (ou Credit Scoring ou Credscore), instituído e mantido pelo SERASA. ... ()